- 1 -No provimento dos docentes, o ISG observa a legislação aplicável.
- 2 -Compete ao conselho científico fixar as demais condições de provimento nas diferentes categorias de docente, tendo em vista as exigências da respectiva docência e o mérito científico e pedagógico dos docentes, e regulamentar as provas de aptidão pedagógica e de capacidade científica que entenda necessário realizar.
Artigo 58.º — Provimento dos docentes
Vigente desde: 08/09/2009
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Em vigor desde 08/09/2009