- 1 -Os fins que, tendo presidido à criação do ISG, norteiam a sua actividade são, por um lado, dar resposta às necessidades das empresas e demais organizações, nos domínios das ciências e das técnicas de gestão, através do estudo, da investigação, da transmissão crítica e difusão da cultura, da ciência e da tecnologia, e, por outro, contribuir, no âmbito da sua actividade, para a modernização e aperfeiçoamento da estrutura produtiva nacional, para o desenvolvimento da economia e da sociedade portuguesa e para a cooperação internacional, com especial destaque para a cooperação entre os países europeus e com os países de língua oficial portuguesa.
- 2 -Neste sentido, a actividade do ISG prosseguirá os seguintes objectivos gerais:
- a)A formação científica e técnica de gestores e quadros técnicos superiores para as empresas e outras organizações, através de cursos de graduação, pós-graduação e especialização em gestão;
- b)O aperfeiçoamento permanente de gestores e quadros técnicos, através de cursos de curta, média e longa duração e de acções de formação e de consultoria, uns e outras preparados de acordo com as necessidades reais e específicas das empresas e demais organizações;
- c)A realização de investigação fundamental e aplicada nos domínios das ciências e das técnicas de gestão;
- d)A divulgação de conhecimentos e de inovações científicas na área da gestão;
- e)A promoção do intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições congéneres nacionais e estrangeiras.
- 3 -O ISG prosseguirá os objectivos referidos no número anterior, tendo em vista:
- a)O constante aperfeiçoamento da sua actividade, tanto no domínio da investigação e do ensino, como no da formação e aperfeiçoamento em gestão, por forma a aprofundar e consolidar a sua natureza de escola superior universitária de gestão em ligação directa e dinâmica com as empresas e demais organizações;
- b)A preparação humana, ética, científica e técnica dos seus alunos e demais participantes em acções e cursos de formação, desenvolvendo neles o espírito de inovação e abertura em relação à mudança e a capacidade de interpretar e intervir criticamente na comunidade onde se insere a empresa ou a organização a quem venham a prestar a sua actividade.
Artigo 6.º — Finalidades e objectivos
Vigente desde: 08/09/2009
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