- 1 -A relação entre o pessoal docente e o ISG é estabelecida através de contrato de docência.
- 2 -Contrato de docência é aquele pelo qual uma pessoa se obriga a prestar o resultado do seu trabalho docente, definido e remunerado nos termos destes Estatutos e da regulamentação interna aplicável.
- 3 -Ao prestar o resultado do seu trabalho docente, que é objecto do contrato de docência, o docente deve conformar-se às regras e orientações que dimanem dos órgãos científicos e pedagógicos competentes do ISG.
- 4 -O contrato de docência deve revestir a forma escrita, dele devendo constar os aspectos relevantes relativos às partes e à prestação do serviço docente.
Artigo 62.º — Contrato de docência
Vigente desde: 08/09/2009
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Em vigor desde 08/09/2009