- 1 -A avaliação de aprendizagem dos estudantes compreende, designadamente:
- a)Provas escritas individuais, a realizar ao longo de cada semestre e no final do semestre, para alunos admitidos a exame final;
- b)A realização de trabalhos, quer em grupo, quer individuais, desenvolvidos no decorrer dos semestres lectivos;
- c)Provas orais, nas unidades curriculares em que as mesmas sejam adoptadas.
- 2 -A avaliação dos estudantes desenvolver-se-á nos termos do Regulamento que estabelece o Regime de Ensino e de Avaliação de Conhecimentos.
Artigo 73.º — Modo de avaliação
Vigente desde: 08/09/2009
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