- 1 -São órgãos do ISG:
- a)O Director;
- b)O Conselho Geral;
- c)O conselho científico;
- d)O Conselho Pedagógico;
- e)O Secretário-Geral.
- 2 -Na dependência do Director poderá funcionar, por decisão deste, um Conselho Editorial como órgão de orientação técnica da actividade editorial do ISG.
- 3 -Na dependência do Secretário-Geral, funcionam os Serviços Académicos, que compreendem designadamente os seguintes núcleos:
- a)Centro de Documentação e Biblioteca;
- b)Centro de Informática;
- c)Secretariado Académico;
- d)Marketing e Comunicação;
- e)Relações Públicas;
- f)Relações Internacionais;
- g)Estágios e Emprego;
- h)Empreendedorismo.
- 4 -Os núcleos referidos no número anterior serão definidos em função das necessidades do ISG, podendo assumir responsabilidades de Direcção e ter relações funcionais permanentes com direcções ou núcleos homólogos de outras instituições de ensino superior, na prossecução dos seus objectivos.
- 5 -A coordenação dos núcleos que integram os Serviços Académicos, previstos no n.º 3, com excepção do referido na alínea c) do mesmo, pode ser atribuída por nomeação directa do órgão de administração da entidade instituidora.
Artigo 9.º — Órgãos do ISG
Vigente desde: 08/09/2009
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Em vigor desde 08/09/2009