- 1 -Aos chefes das equipas multidisciplinares compete-lhes:
- a)Coordenar e a organizar os serviços municipais da equipa, nas suas respetivas áreas de atuação,
- b)Dirigir o pessoal integrado na equipa, para o que distribui, orienta e controla a execução dos trabalhos dos subordinados;
- c)Incumbir tarefas e organizar as atividades da equipa, de acordo com o plano de atividades definido e proceder à avaliação dos resultados alcançados;
- d)Promover a qualificação do pessoal da equipa;
- e)Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da equipa a seu cargo e as demais competências, previstas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
- 2 -Aos titulares dos cargos de chefes de equipas Multidisciplinares, para além das competências inerentes à coordenação da equipa, podem, mediante despacho do dirigente máximo do serviço, exercer competências delegadas pelos titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos do n.os 5 e 6 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro.
Artigo 12.º — Competências e atribuições dos titulares dos cargos de Chefe de Equipa Multidisciplinar
Vigente desde: 15/02/2022
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Em vigor desde 15/02/2022