- 1 -São cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior os que correspondem a funções de direção, gestão, coordenação e controlo de serviços ou unidades funcionais, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.
- 2 -Na Câmara Municipal da Belmonte, o cargo de direção intermédia de 3.º grau qualifica-se como Chefe de Unidade.
Artigo 8.º — Definição de cargos de direção intermédia de 3.º grau
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