São atribuições da Secção de Contratação e Gestão de Contratos:
1) Na área da Contratação:
- a)Assegurar a gestão estratégica, operacional e transacional das aquisições de bens e serviços e das empreitadas, em articulação com os serviços envolvidos;
- b)Instruir, acompanhar e avaliar o processo instrutório de pré-contratação de aquisição de bens e serviços e de empreitadas, sob proposta e apreciação técnica das demais unidades orgânicas, salvaguardando as articulações necessárias;
- c)Elaborar, em colaboração com os serviços, o plano anual de aquisições e assegurar a sua execução em tempo útil, atendendo a critérios de ordem legal, técnica, de economia e de oportunidade;
- d)Desenvolver e gerir um sistema centralizado de contratação que potencie a capacidade negocial do município, a eficiência e racionalidade da contratação através da centralização e da integração das necessidades de bens, de serviços e de plataformas tecnológicas para o efeito;
- e)Conhecer o mercado e gerir adequadamente a relação com os fornecedores, através de um sistema de avaliação contínuo do serviço prestado;
- f)Garantir a conformidade normativa dos procedimentos pré-contratuais, bem como a respetiva uniformização processual;
- g)Desenvolver estudos que permitam criar um sistema de controlo;
- h)Elaborar manual de normalização de compras que tenha em conta critérios de economia e funcionalidade e a compatibilização das compras com os bens e serviços adquiridos anteriormente;
- i)Desenvolver estudos que permitam, designadamente, analisar os custos de aquisições de bens e serviços.
2) Na área da Gestão de Contratos:
- a)Acompanhar a permanente execução do contrato público;
- b)Elaborar indicadores de execução quantitativos e qualitativos adequados a cada tipo de contrato, que permitam, entre outros aspetos, medir os níveis de desempenho do cocontratante, a execução financeira, técnica e material do contrato, nomeadamente quando se tratem de contratos com características de complexidade técnica ou financeira ou de duração superior a três anos;
- c)Detetar desvios, defeitos ou outras anomalias na execução do contrato, e comunicá-los de imediato ao órgão competente, propondo, em relatório fundamentado, as medidas corretivas que, em cada caso, se revelem adequadas.