- 1 -Para além das competências funcionais gerais dos dirigentes intermédios de 3.º grau, compete ao dirigente intermédio da Subdivisão Desenvolvimento Comunitário, Cultura, Juventude e Turismo:
- a)Dirigir, coordenar, controlar e apoiar técnico-administrativamente as atividades desenvolvidas pelos serviços diretamente dependentes da subdivisão, de forma a garantir a qualidade técnica dos serviços prestados;
- b)Estabelecer elos de comunicação entre os vários projetos municipais e a comunidade;
- c)Colaborar com as Juntas de Freguesia na constituição de planos anuais que estimulem o desenvolvimento sustentável do território;
- d)Preservar e estimular as tradições locais, ligando-as a um desenvolvimento constante da colaboração ativa da população no desenvolvimento do território;
- e)Potenciar as especificidades do território dando-lhe uma visibilidade cultural alargada;
- f)Colaborar com as associações, coletividades, grupos informais e indivíduos interessados no desenvolvimento e benévolo e coerente do território;
- g)Potenciar Óbidos como território Global;
- h)Envolver, de forma eficaz e contributiva, os jovens nos processos de desenvolvimento municipal;
- i)Promover e preservar o património cultural - material e imaterial - e transformá-lo num ativo essencial ao desenvolvimento sustentável do território e do turismo;
- j)Criar condições para o estabelecimento da população jovem no território;
- k)Promover a interação transgeracional;
- l)Criar estruturas de ligação entre as comunidades locais e o turismo;
- m)Estabelecer parcerias e redes de partilha de saberes locais;
- n)Criar redes de comunicação e mobilidade para jovens, aumentando o seu conhecimento da(s) cultura(s).
- 2 -Exerce, ainda, outras competências relacionadas com recursos humanos, no âmbito das atribuições e competências do Município.
Artigo 18.º — Competências do Dirigente Intermédio da SDDCCJT
Vigente desde: 26/02/2018
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Em vigor desde 26/02/2018