Procede à segunda alteração do Despacho n.º 779/2019, de 18 de janeiro
Objeto
O presente despacho procede à segunda alteração do Despacho n.º 779/2019, de 18 de janeiro, alterado pelo Despacho n.º 6851-A/2019, de 31 de julho, que define as prioridades de formação contínua dos docentes, bem como a formação que se considera abrangida na dimensão científica e pedagógica.
Alterações
O artigo 3.º do Despacho n.º 779/2019, de 18 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -As ações de formação realizadas no período compreendido entre 1 de setembro de 2016 e 31 de julho de 2022, sobre os conteúdos regulados nos n.os 1 e 4 do presente artigo, bem como as ações de formação de capacitação digital de professores no âmbito da Escola Digital, realizadas até à conclusão da execução do referido Plano de Transição Digital, e as ações de formação oferecidas desde março de 2020 no âmbito das Tecnologias da Informação e Comunicação para apoio ao planeamento e execução dos regimes misto e não presencial previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho, são, excecionalmente, consideradas como efetuadas na dimensão científico-pedagógica de todos os grupos de recrutamento, independentemente do disposto no n.º 2.
Produção de efeitos
O presente despacho produz efeitos a 1 de agosto de 2020.
17 de fevereiro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, João Miguel Marques da Costa. - 16 de fevereiro de 2021. - A Secretária de Estado da Educação, Inês Pacheco Ramires Ferreira.
313991474