Os estudantes que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Despacho n.º 2888/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 20 de março de 2015, concluem o plano em que se inscreveram até ao limite de prescrição da matrícula.
Artigo 2.º — Regime de transição
Vigente desde: 16/02/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/02/2022