1 - Concluída a análise, a Direção-Geral do Ensino Superior apresenta um relatório final sobre o mérito e a ordenação das candidaturas, precedida de audiência prévia das instituições interessadas.
2 - [...].
3 - A contratualização dos resultados, nos termos da decisão final, é formalizada através de termo de aceitação, a ser assinado pelo órgão máximo e legalmente competente da instituição beneficiária, num prazo de 10 dias úteis a contar da notificação da decisão.»
2 - A tabela II prevista no n.º 2 do artigo 7.º é a que consta do anexo ao presente despacho.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
9 de fevereiro de 2018. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.
ANEXO
(ver documento original)
311128188