- 1 -Os órgãos da ESSEM exercerão as suas atribuições em articulação com a Entidade Instituidora, indispensável à garantia do bom funcionamento da Instituição.
- 2 -Não poderão ser titulares dos órgãos da ESSEM os titulares de órgãos de fiscalização da Entidade Instituidora.
- 3 -A destituição de titulares dos órgãos da ESSEM só produzirá efeitos no final do não letivo em curso à data da destituição, salvo por motivos disciplinares.
Artigo 13.º — Articulação com a Entidade Instituidora
Vigente desde: 22/02/2024
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Em vigor desde 22/02/2024