- 1 -Ao Diretor compete, designadamente:
- a)Elaborar e apresentar à Entidade Instituidora as propostas de:
- i)Plano e relatório anuais de atividades;
- ii)Linhas gerais de orientação da instituição no plano científico, pedagógico e cultural;
- iii)Criação, transformação ou extinção de Centros de Investigação, Laboratórios e Clínicas;
- iv)Criação, suspensão e extinção de ciclos de estudos, mediante audição prévia do conselho técnico-científico e do conselho pedagógico;
- v)Vagas para novas admissões;
- vi)propor a contratação do pessoal docente e de investigadores;
- vii)Iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da instituição;
- b)Tomar as medidas necessárias à garantia da qualidade do ensino e da investigação na instituição;
- c)Representar a ESSEM em todos os atos de natureza académica e junto de quaisquer entidades desde que não seja em assunto que, pela sua natureza, implique responsabilidade da Entidade Instituidora;
- d)Superintender na gestão académica, decidindo, designadamente, quanto à designação dos júris de concursos e de provas académicas, propostos pelo Conselho Técnico-Científico, e na elaboração de regulamentos de avaliação de docentes e discentes, observando neste último caso o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes aprovado pelo Conselho Pedagógico;
- e)Outorgar contratos, acordos ou protocolos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que acompanhado de mandato expresso da Entidade Instituidora sempre que tal implique para esta responsabilidade jurídica e económica;
- f)Nomear as comissões de apoio que achar necessárias;
- g)Assegurar, dentro das iniciativas que lhe são próprias, o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos colegiais da instituição;
- h)Nomear os Coordenadores de ciclos de estudos;
- i)Agendar e regulamentar as eleições dos órgãos colegiais e dar posse aos titulares de cargos eleitos;
- j)Assinar todo o expediente e despachos que lhe digam respeito;
- k)Velar pela observância das leis, dos estatutos e dos regulamentos;
- l)Desempenhar as demais funções previstas na lei e nos estatutos;
- m)Comunicar à Direção-Geral do Ensino Superior a acumulação de funções de docentes.
- a)Elaborar e apresentar à Entidade Instituidora as propostas de:
- 2 -As propostas referidas na alínea a) e h), do n.º anterior devem ser acompanhadas de fundamentação.
- 3 -O Diretor tem o direito de assistir a todas as reuniões dos órgãos da ESSEM.
- 4 -Cabe ainda ao Diretor todas as competências que por lei ou pelos estatutos não sejam atribuídas a outros órgãos da ESSEM.
Artigo 15.º — Competências
Vigente desde: 22/02/2024
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Em vigor desde 22/02/2024