- 1 -Em cada ciclo de estudos haverá um Coordenador, nomeado pelo Diretor.
- 2 -Ao Coordenador de ciclo de estudos compete-lhe, genericamente, a representação, coordenação, supervisão global e organização do ciclo de estudos.
- 3 -Competem ainda ao Coordenador todas as funções específicas que o Diretor nele delegue.
- 4 -O mandato do Coordenador de ciclos de estudos é de três anos, podendo ser renovado.
- 5 -Os Subdiretores poderão ser exonerados a todo o tempo pelo Diretor e cessarão automaticamente funções com a cessação de mandato do Diretor, seja por que causa for.
Artigo 25.º — Função e mandato
Vigente desde: 22/02/2024
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Em vigor desde 22/02/2024