- 1 -A ESSEM é uma instituição de alto nível orientada para a criação, transmissão e difusão da cultura e do saber de natureza profissional, através da articulação do estudo, do ensino, da investigação orientada e do desenvolvimento experimental, contribuindo para a melhoria do nível de saúde da população.
- 2 -A ESSEM tem como objetivo a qualificação de alto nível dos discentes, a produção e difusão do conhecimento, bem como a formação cultural, artística, tecnológica e científica dos seus estudantes, num quadro de referência internacional.
- 3 -A ESSEM procurará concentrar-se especialmente em formações vocacionais e em formações técnicas avançadas, orientadas profissionalmente.
- 4 -Para a prossecução das suas atribuições, compete à ESSEM:
- a)Promover e desenvolver o ensino, a nível superior;
- b)Organizar conferências, seminários e outras atividades de carácter científico e pedagógico;
- c)Promover ações destinadas a desenvolver a investigação científica no âmbito das suas áreas de formação e em outras julgadas de interesse;
- d)Promover a formação contínua e proporcionar a aprendizagem ao longo da vida;
- e)Promover e dinamizar contactos a nível pedagógico, técnico, científico e cultural com instituições nacionais, estrangeiras e internacionais;
- f)Participar e promover projetos de cooperação nacional e internacional;
- g)Contribuir, através da formação de profissionais de elevada qualidade, para a melhoria da prestação de serviços à comunidade, no âmbito do domínio científico ministrado;
- h)Promover ações extracurriculares de ensino e de formação profissional;
- i)Promover a prossecução dos demais atos que se mostrem necessários à realização das finalidades da ESSEM.
Artigo 3.º — Missão
Vigente desde: 22/02/2024
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Em vigor desde 22/02/2024