- 1 -O dever principal dos estudantes é o de participar ativamente na sua própria formação, empenhando-se na aquisição dos mais sólidos conhecimentos culturais, científicos, técnicos e humanos.
- 2 -É dever dos estudantes tratar com urbanidade os seus colegas, os professores e demais colaboradores da ESSEM, cumprindo e fazendo cumprir o que se encontra estabelecido nos regulamentos e respeitar instruções e deliberações dos órgãos académicos, sem prejuízo do direito de reclamação e recurso.
Artigo 44.º — Deveres dos estudantes
Vigente desde: 22/02/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/02/2024