- 1 -Os serviços da Faculdade são dirigidos pelo/a Diretor/a ou por quem este/a designar, no âmbito de delegação de competências.
- 2 -Os serviços da Faculdade, quando coordenados por um dirigente intermédio, são-no nos seguintes termos:
- a)As divisões são coordenadas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau;
- b)Os núcleos e gabinetes são coordenados por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º ou 4.º grau.
- 3 -O dirigente de um serviço da Faculdade que esteja hierarquicamente dependente de outro reporta ao dirigente desse serviço.
- 4 -Os dirigentes dos serviços da Faculdade que não estejam hierarquicamente dependentes de outros reportam ao/à Diretor/a ou a quem este designar, no âmbito das competências delegadas.
Artigo 5.º — Direção e coordenação dos serviços
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