Compete ao conselho de direcção, em geral, assegurar o normal funcionamento da UATLA.
Compete ao conselho de direcção, em especial:
Promover a aplicação das orientações e a execução das deliberações da entidade instituidora;
Apoiar e coadjuvar, quando solicitado para tal, as actividades dos órgãos próprios da UATLA e da ESSATLA;
Acompanhar o funcionamento dos serviços técnicos, administrativos e auxiliares e o apoio social;
Elaborar os projectos de planos de actividade anuais e plurianuais da UATLA e da ESSATLA;
Elaborar o orçamento, bem como o relatório de actividades e de contas da UATLA e da ESSATLA;
Apreciar propostas não previstas nas alíneas anteriores que tenham de ser submetidas à aprovação da entidade instituidora;
Elaborar e aprovar o seu regulamento interno.