Compete ao conselho pedagógico:
Pronunciar-se sobre assuntos de índole pedagógica, visando, nomeadamente, a definição de critérios conducentes à coordenação de procedimentos entre as diversas áreas de ensino da UATLA;
Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação a observar pela UATLA, bem como a orientação dos estágios;
Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e respectivas alterações;
Promover e colaborar na realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da unidade orgânica ou da instituição e nas respectivas análise e divulgação;
Promover e colaborar na realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e nas respectivas análise e divulgação;
Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor as devidas providências;
Aprovar e submeter ao reitor para homologação proposta de regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
Pronunciar-se sobre o calendário lectivo e os mapas de exames da UATLA;
Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei ou pelos Estatutos;
Elaborar e aprovar o seu regulamento interno.