Direitos dos estudantes «extraordinários»
- 1 -Os estudantes «extraordinários» gozam dos direitos reconhecidos no artigo anterior, com as restrições em função do tipo de frequência que sejam determinadas por regulamento.
- 2 -As restrições a que alude o número anterior não serão aplicadas se os estudantes «extraordinários» frequentarem o mínimo de 50 % das aulas a que estão obrigados os estudantes «ordinários».