A UATLA será dotada de serviços sociais que garantam o apoio social possível aos estudantes, designadamente sob a forma de reduções ou isenções de propinas, de concessão de bolsas de estudo e de auxílios relacionados com alojamento e alimentação, tendo em conta o disposto no n.º 3 do artigo 11.º
Artigo 43.º — Apoios sociais
Vigente desde: 15/09/2009
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Em vigor desde 15/09/2009