A fim de garantir a sua autonomia científica e pedagógica, a UATLA disporá de um quadro permanente de professores e investigadores beneficiários de um estatuto reforçado de estabilidade no emprego nos termos aplicáveis aos estatutos das carreiras docentes e de investigação científica.
Artigo 47.º — Estabilidade do corpo docente e de investigação
Vigente desde: 15/09/2009
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Em vigor desde 15/09/2009