A UATLA disporá das unidades orgânicas que lhe forem autorizadas.
As unidades orgânicas da UATLA, existentes e a criar, regem-se genericamente pelo disposto no presente capítulo xi, com as devidas adaptações.
A UATLA disporá das unidades orgânicas que lhe forem autorizadas.
As unidades orgânicas da UATLA, existentes e a criar, regem-se genericamente pelo disposto no presente capítulo xi, com as devidas adaptações.
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Em vigor desde 15/09/2009