Ao director compete dirigir, orientar e coordenar as actividades e os serviços da Escola, de modo a imprimir-lhes unidade, continuidade e eficiência, competindo-lhe designadamente:
Representar a unidade orgânica perante os demais órgãos da UATLA, designadamente no conselho de direcção e no conselho consultivo e de estratégia;
Promover o desenvolvimento das actividades científicas e pedagógicas da Escola;
Assegurar o cumprimento da lei, dos Estatutos, dos regulamentos e das deliberações da entidade instituidora, do conselho técnico-científico e do conselho pedagógico;
Assegurar a gestão corrente dos cursos, tomando as providências adequadas à melhor actividade de docência;
Propor ao reitor iniciativas que contribuam para o desenvolvimento pedagógico da ESSATLA;
Propor em cada mês de Setembro ao conselho de direcção o plano de actividades, o orçamento e o relatório anual sobre as actividades e o funcionamento da ESSATLA;
Assegurar a realização dos programas de actividades;
Aprovar normas internas de funcionamento da Escola e submetê-las ao reitor para aprovação da entidade instituidora;
Promover a adequada ligação entre a ESSATLA e os serviços de Saúde que intervêm no seu processo formativo;
Propor ao reitor da UATLA, ouvido o conselho técnico-científico e o conselho pedagógico, a criação de novos ciclos de estudos e eventuais alterações aos planos de estudos;
Decidir sobre os pedidos e equivalências de habilitações nos casos previstos na lei;
Promover no início e no final de cada semestre lectivo, e sempre que necessário, reuniões com membros do respectivo corpo docente;
Manter informado o reitor sobre o andamento das actividades escolares;
Apreciar os assuntos e petições apresentados pelos docentes e pelos estudantes e encaminhá-los pela forma adequada.