- 1 -A avaliação dos conhecimentos e competências dos estudantes regula-se de acordo com os seguintes regimes:
- a)Regime geral de avaliação contínua;
- b)Regimes específicos aplicáveis às unidades curriculares cujas metodologias de ensino apresentam uma especificidade própria, tais como a do ensino por projecto, a do ensino à distância ou a do e-learning, ou relacionadas com a elaboração de trabalhos finais de licenciatura ou estágios curriculares.
- 2 -As normas respeitantes em concreto à forma de avaliação de conhecimentos dos estudantes constará de regulamento próprio.
Artigo 85.º — Regimes de avaliação
Vigente desde: 15/09/2009
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Em vigor desde 15/09/2009