Ao pessoal docente e de investigação da ESSATLA aplica-se o regime do pessoal docente e de investigação das instituições privadas aprovado por decreto-lei.
Artigo 93.º — Regime do pessoal docente e de investigação da ESSATLA
Vigente desde: 15/09/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/09/2009