No uso da autonomia financeira, a ESTeSL, através dos seus órgãos próprios, tem competência para, nos termos da lei e dos Estatutos do IPL:
- a)Elaborar e propor o seu orçamento;
- b)Gerir as verbas que anualmente lhe são atribuídas pelo Orçamento do Estado, bem como as do Plano de Investimento e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC), ou outras que lhe sejam atribuídas por entidades públicas ou privadas;
- c)Transferir verbas entre as diferentes rubricas e capítulos orçamentais;
- d)Elaborar e propor os seus planos plurianuais e contratos-programa;
- e)Autorizar despesas e efectuar pagamentos;
- f)Promover a realização dos actos tendentes à aquisição de bens e serviços;
- g)Elaborar orçamentos privativos para a gestão das receitas próprias previstas nos presentes Estatutos.