- 1 -A assembleia de representantes tem reuniões ordinárias e extraordinárias.
- 2 -A assembleia reúne ordinariamente duas vezes por ano, de acordo com a convocatória.
- 3 -Extraordinariamente, a Assembleia pode ser convocada por iniciativa do presidente da mesa da assembleia, a requerimento de, pelo menos, um quinto dos membros da assembleia ou ainda a pedido do conselho directivo.
- 4 -As convocatórias para as reuniões deverão ser emitidas com a antecedência mínima de cinco dias úteis e acompanhadas dos documentos respeitantes à ordem de trabalhos.
Artigo 18.º — Reuniões da assembleia
Vigente desde: 08/10/2004
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Em vigor desde 08/10/2004