Os representantes dos docentes, dos estudantes e do pessoal não docente da ESTeSL no conselho geral do IPL são eleitos pelos seus pares de entre os membros da assembleia de representantes.
Artigo 21.º — Representantes da ESTeSL nos órgãos do IPL
Vigente desde: 08/10/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/2004