- 1 -Compete à comissão coordenadora de curso:
- a)Elaborar o plano e o relatório de actividades do curso;
- b)Acompanhar a gestão do plano de actividades do curso;
- c)Analisar questões pedagógicas pertinentes.
- 2 -Compete ao coordenador do curso:
- a)Representar o curso ou designar um professor em sua substituição;
- b)Convocar e dirigir as reuniões da comissão coordenadora do curso,
- c)Apresentar aos órgãos competentes a proposta do plano de actividades do curso bem como o respectivo relatório;
- d)Apresentar em instâncias próprias todos os documentos elaborados pela comissão que careçam de aprovação superior.
Artigo 46.º — Competências da comissão coordenadora de curso
Vigente desde: 08/10/2004
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Em vigor desde 08/10/2004