Cabe aos departamentos:
- a)Assegurar a disponibilização dos meios humanos, laboratoriais e materiais, com vista ao funcionamento e progresso dos projectos em que estejam envolvidos;
- b)Assegurar a qualidade e a eficiência dos meios disponibilizados;
- c)Assegurar a formação adequada dos seus recursos humanos, tendo em vista a garantia da sua qualidade científico-pedagógica, ouvida a respectiva área científica;
- d)Acompanhar a gestão dos laboratórios que lhes estiverem adstritos;
- e)Promover e dinamizar projectos de formação contínua e pós-graduada, projectos de investigação e desenvolvimento e projectos de prestação de serviços;
- f)Propor o recrutamento de pessoal que lhe seja afecto, com base no diagnóstico de necessidades das áreas científicas.
- 2 -Para realização das suas actividades, o departamento disporá de dotação orçamental adequada.