- 1 -Sem prejuízo de outras que possam vir a ser criadas, são estruturas de gestão do departamento:
- a)O director de departamento;
- b)O conselho de departamento.
- 2 -O director de departamento responde perante o conselho científico e é eleito e demitido pelos membros do departamento, de entre os professores em regime integral, por um período de dois anos.
- 3 -O director de departamento será o professor mais votado.
- 4 -O director de departamento terá de, após a tomada de posse, transitar obrigatoriamente para o regime de dedicação exclusiva.
- 5 -O conselho de departamento será constituído pelo director de departamento, pelos coordenadores das áreas científicas, por um representante dos assistentes, por um representante do pessoal técnico e por todos os coordenadores de projectos do âmbito científico do departamento, com duração superior a um ano.
Artigo 50.º — Organização interna e gestão
Vigente desde: 08/10/2004
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Em vigor desde 08/10/2004