- 1 -Os serviços são estruturas permanentes cujo objectivo fundamental é apoiar os órgãos da ESTeSL, nos projectos em que esta esteja envolvida e, em casos especificados, outras estruturas e órgãos do IPL.
- 2 -A ESTeSL dispõe dos seguintes serviços:
- a)Serviços técnico-administrativos;
- b)Serviços técnicos e de recursos educativos.
- 3 -Os regulamentos destes serviços serão aprovados pelo conselho directivo, sendo ouvidos os conselhos científico e pedagógico para os serviços respeitantes aos recursos educativos.
Artigo 54.º — Definição e designação
Vigente desde: 08/10/2004
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Em vigor desde 08/10/2004