- 1 -A Divisão de Gestão Académica exerce a sua actividade nos domínios da vida escolar dos estudantes da ESTeSL, sob orientação do secretário da Escola.
- 2 -À divisão de gestão académica, compete:
- a)Facultar as informações necessárias à inscrição, matrícula e frequência nos cursos em funcionamento na ESTeSL;
- b)Elaborar os editais e avisos relativos a matrículas, inscrições, transferências, reingressos, mudanças de curso e concursos especiais de acesso;
- c)Elaborar os horários lectivos e calendários de exames, de acordo com as orientações do conselho pedagógico;
- d)Preparar para decisão os processos de pedidos de transferência, reingresso, mudança de curso e concursos especiais de acesso;
- e)Organizar e manter actualizados o arquivo e os processos individuais dos estudantes;
- f)Recepcionar, preparar e encaminhar os processos referentes aos pedidos de concessão de equivalência e reconhecimento de habilitações;
- g)Emitir certidões de matrícula, inscrição, frequência, conclusão de curso e outras relativas a actos e factos que constem dos respectivos processos e não sejam de natureza reservada;
- h)Preencher e preparar, para assinatura, os certificados e diplomas solicitados pelos estudantes;
- i)Fornecer dados de gestão com vista à preparação de relatórios, planos de actividades e de desenvolvimento e ao apoio ao processo de auto-avaliação.
Artigo 56.º — Divisão de Gestão Académica
Vigente desde: 08/10/2004
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Em vigor desde 08/10/2004