- 1 -A Divisão de Gestão de Recursos Humanos, exerce a sua actividade nos domínios da gestão de pessoal e vencimentos sob orientação do secretário da Escola.
- 2 -À Divisão de Gestão de Recursos Humanos compete:
- a)Organizar e movimentar os processos relativos ao recrutamento, selecção e provimento, bem como os respeitantes à promoção, recondução, prorrogação, suspensão, exoneração, rescisão de contratos, demissão e aposentação dos recursos humanos da ESTeSL;
- b)Verificar a assiduidade e instruir os processos relativos a faltas, licenças, acumulações, equiparações a bolseiro, trabalhador-estudante, classificação de serviço e acidentes em serviço;
- c)Elaborar listas de antiguidade;
- d)Organizar e manter actualizados os processos individuais dos recursos humanos afectos à ESTeSL;
- e)Organizar e manter actualizada uma base de dados relativa ao cadastro de pessoal;
- f)Passar certidões, declarações e notas biográficas;
- g)Assegurar todos os procedimentos relativos a vencimentos e demais benefícios sociais;
- h)Elaborar os processos relativos aos benefícios sociais dos recursos humanos e seus familiares;
- i)Instruir os processos relativos ao serviço extraordinário, deslocações, aquisição de serviços e recuperação de vencimento de exercício;
- j)Diagnosticar, planear e propor actividades de formação na perspectiva da valorização pessoal, sócio-profissional e cultural dos recursos humanos;
- k)Fornecer dados de gestão de recursos humanos com vista à preparação de relatórios, planos de actividades e desenvolvimento, balanço social e processos de auto-avaliação.
Artigo 58.º — Divisão de Gestão de Recursos Humanos
Vigente desde: 08/10/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/2004