- 1 -Sem prejuízo de idêntica atitude a levar a cabo por outros órgãos no respeito pela lei, pelos estatutos do IPL e dos presentes estatutos, os órgãos e estruturas da ESTeSL a seguir indicados deverão, num prazo não superior a 120 dias após a sua constituição, elaborar o seu regulamento interno:
- a)Assembleia de representantes;
- b)Conselho científico;
- c)Conselho pedagógico;
- d)Conselho consultivo;
- e)Departamentos.
- 2 -Os regulamentos internos entrarão em vigor depois de homologados pelo conselho directivo, que apenas poderá recusar a homologação por violação da lei ou dos estatutos.
- 3 -A homologação referida no número anterior deverá ocorrer num prazo de 30 dias, findo o qual se considera tacitamente efectuada.
Artigo 76.º — Auto-regulamentação
Vigente desde: 08/10/2004
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Em vigor desde 08/10/2004