- 1 -A estrutura curricular e o plano de estudos dos cursos ministrados na UPM cumprem a legislação e a regulamentação aplicáveis aos estabelecimentos de ensino superior politécnico, salvaguardadas as especificidades do ensino superior militar.
- 2 -Os planos de estudos ministrados na UPM englobam um conjunto diversificado de unidades curriculares no âmbito das áreas de formação que conferem o diploma de técnico superior profissional (DTSP) e os graus académicos de licenciado e mestre, bem como atividades complementares de ensino e formação ao longo da carreira, cuja natureza e duração variam de acordo com o curso e períodos letivos a que respeitam.
- 3 -As unidades curriculares agrupam-se segundo áreas de ensino e formação, consoante a sua natureza e as finalidades específicas dos ramos das Forças Armadas e da GNR.
- 4 -Os planos de estudos são revistos periodicamente, de acordo com as necessidades de atualização.
Artigo 32.º — Organização dos cursos
Vigente desde: 13/02/2020
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