- 1 -Os cursos tutelados pela UPM podem prever a realização de atividades externas complementares de ensino ou de formação, com o objetivo de consolidar conhecimentos, de desenvolver aptidões e de fomentar atitudes associadas às qualificações típicas de cada curso.
- 2 -As atividades externas de ensino ou de formação traduzem-se em projetos, estágios, participação em seminários ou conferências, em visitas, em trabalhos de campo, em exercícios no estrangeiro e em outras formas de aquisição, de desenvolvimento ou de manutenção de qualificações associadas à classe, à arma, serviço, ou especialidade do aluno.
Artigo 34.º — Atividades externas dos cursos
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