- 1 -Os docentes desempenham os cargos e exercem as funções que lhes forem atribuídas no âmbito da atividade de ensino, da investigação e do funcionamento da UPM, a título transitório ou permanente, nas instalações oficiais ou em outros locais onde decorram atividades externas.
- 2 -A atribuição de funções ao pessoal docente civil é feita de acordo com a categoria que possui na carreira do ensino superior politécnico ou nos termos do contrato celebrado.
- 3 -Sem prejuízo do disposto em legislação própria, a especificação das funções e atribuições dos docentes pode ser complementada em normativo interno da UPM, a aprovar pelo Comandante do IUM, sob proposta do diretor da UPM.
Artigo 45.º — Funções dos docentes
Vigente desde: 13/02/2020
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