- 1 -O Centro de Estudos de Artes Decorativas é uma unidade orgânica da ESAD, integrada no Centro de Investigação do Instituto de História da Arte da Universidade Nova de Lisboa. Tem como objectivos:
- a)Promover e fomentar o gosto pelas Artes Decorativas, principalmente as portuguesas, nos termos que orientaram o instituidor da FRESS;
- b)Estudar e divulgar o acervo do Museu da FRESS;
- c)Promover a investigação em Artes Decorativas, através do estudo e análise dos seus elementos formais e funcionais e das técnicas de produção, numa perspectiva sincrónica e diacrónica, bem como através de levantamentos de fundos documentais, tendo em vista a identificação de mecenas, artistas e oficinas;
- d)Dar a conhecer a investigação realizada, através de conferências, seminários, exposições, publicações e outras formas de divulgação;
- e)Fomentar o intercâmbio com outras entidades congéneres, nacionais e internacionais, tendo em vista a prossecução dos objectivos atrás mencionados;
- f)Incentivar e promover a criação e o desenvolvimento de protótipos inovadores de peças de Artes Decorativas;
- g)Colaborar com o trabalho realizado pelas oficinas da FRESS, tendo em vista a manutenção dos níveis de qualidade que caracterizam a instituição.
- 2 -Integram o Centro de Estudos de Artes Decorativas os docentes, colaboradores e alunos da ESAD que desenvolvem investigação nesta área. Os membros do Centro são designados pelo Conselho Técnico-Científico da ESAD.
- 3 -O Director do Centro de Estudos de Artes Decorativas deverá ser um investigador de reconhecido mérito académico e científico, escolhido entre os professores e colaboradores do Centro pelo Conselho Técnico-Científico da ESAD.
- 4 -O Centro reunirá regularmente mediante convocatória do seu Director ou da maioria dos seus membros. O plano de actividades e a prossecução dos trabalhos serão acordados por maioria, no início de cada ano lectivo.
Artigo 10.º — Centro de Estudos de Artes Decorativas
Vigente desde: 17/09/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/09/2009