- 1 -O Director da ESAD é nomeado pelo Conselho Directivo da FRESS de entre professores, investigadores ou técnicos de reconhecida competência e mérito académico, científico e de gestão.
- 2 -O mandato é de três anos, podendo ser sucessivamente renovado por períodos idênticos.
- 3 -O Director da ESAD tem assento, por inerência, nas reuniões de coordenação da FRESS.
- 4 -O director da ESAD preside, por inerência, ao Conselho Técnico-Científico e ao Conselho Pedagógico da ESAD.
- 5 -Compete ao Director:
- a)Representar a ESAD em juízo ou fora dele;
- b)Assegurar o bom funcionamento científico, pedagógico, administrativo e disciplinar da ESAD;
- c)Articular todos os assuntos de interesse da ESAD directamente com o Conselho Directivo da FRESS, na pessoa do respectivo Presidente;
- d)Criar todas as condições para o normal desempenho das funções inerentes ao Provedor do Estudante;
- e)Convocar os Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico;
- f)Elaborar e propor ao Conselho Directivo da FRESS o plano anual de actividades da ESAD, bem como o respectivo projecto de orçamento;
- g)Propor ao Conselho Directivo da FRESS a contratação e a exoneração de qualquer elemento do corpo docente;
- h)Propor ao Conselho Directivo da FRESS o número de alunos a admitir em cada ano lectivo;
- i)Propor ao Conselho Directivo da FRESS o valor anual das propinas e demais encargos devidos pelos estudantes;
- j)Apresentar ao Conselho Directivo da FRESS o relatório anual das actividades;
- k)Estabelecer protocolos de colaboração com outras entidades académicas ou outras, desde que não envolvam custos para a instituição;
- l)Promover o permanente desenvolvimento de actividades extracurriculares.
- 6 -O Director da ESAD pode ser destituído por decisão do Conselho Directivo da FRESS.
Artigo 7.º — Director
Vigente desde: 17/09/2009
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Em vigor desde 17/09/2009