- 1 -O Parque B corresponde à área descoberta localizada nas traseiras do edifício da reitoria (Edifício C), podendo estender-se à frente do edifício sempre que autorizado pelo reitor, ou por quem este designar para o efeito.
- 2 -A entrada e saída de veículos no Parque B faz-se pela Rua Mãe de Deus.
Artigo 11.º — Parque B
Vigente desde: 01/03/2019
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Em vigor desde 01/03/2019