- 1 -O bilhete é o elemento que permite o estacionamento temporário no PEPD aos utentes que não possuem cartão magnético.
- 2 -A emissão do bilhete é feita por sistema automático ou manual e nele é registada a data e hora de entrada no PEPD.
- 3 -A saída do PEPD só é possível após o pagamento do bilhete referente ao período de utilização do parque.
- 4 -O pagamento a que se refere o número anterior é feito na caixa automática existente para o efeito ou, em caso de procedimento manual, diretamente numa portaria do PEPD contra a entrega do respetivo recibo.
- 5 -No caso de extravio ou danos no bilhete é devido o pagamento de uma taxa, no valor constante na Tabela de Custos do PEPD.
Artigo 20.º — Bilhete
Vigente desde: 01/03/2019
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Em vigor desde 01/03/2019