- 1 -A gestão do PEPD é da responsabilidade do serviço com competências nas áreas de infraestruturas e segurança a quem cabe, igualmente, garantir o cumprimento do presente regulamento.
- 2 -Sem prejuízo de outros aspetos considerados no regulamento do serviço, inclui-se na gestão do PEPD:
- a)A abertura e encerramento dos portões de acesso ao campus universitário;
- b)A coordenação das portarias;
- c)A gestão e manutenção de barreiras;
- d)O controlo do acesso ao campus de pessoas e veículos;
- e)A emissão e cobrança, automática ou manual, de bilhetes;
- f)A marcação e identificação de lugares de estacionamento;
- g)A gestão do sistema de iluminação exterior do campus;
- h)A gestão do sistema de videovigilância das áreas exteriores do campus;
- 3 -Para o cumprimento do disposto no número anterior, o serviço com competências nas áreas de infraestruturas e segurança beneficia da ação de uma empresa de vigilância.
- 4 -Salvo disposição em contrário, é ainda da responsabilidade do serviço com competências nas áreas de infraestruturas e segurança a gestão e a afetação de lugares de estacionamento no PEPD.
Artigo 3.º — Gestão
Vigente desde: 01/03/2019
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Em vigor desde 01/03/2019