- 1 -No PEPD existem lugares de estacionamento reservados para os detentores dos cargos de presidente do conselho geral, reitor, administrador, vice-reitor, pró-reitor, presidentes dos conselhos científico e técnico-científico, e presidentes dos conselhos pedagógicos.
- 2 -Os beneficiários do disposto no número anterior mantêm o direito ao seu lugar de estacionamento de origem.
- 3 -Nos termos do presente regulamento, todos os trabalhadores da UAc utentes do PEPD, incluindo dirigentes em comissão de serviço, assim como os trabalhadores a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, podem ter lugar de estacionamento reservado, se assim o requerem e para tal existirem lugares disponíveis.
- 4 -A atribuição de lugares reservados tem em conta a proximidade do trabalhador ao seu local de trabalho.
- 5 -O PEPD tem zonas ou lugares reservados para veículos oficiais.
- 6 -O PEPD pode, ainda, ter zonas e lugares de estacionamento reservados para as entidades a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, para visitantes e para fornecedores.
- 7 -Em todas as áreas de estacionamento que constituem o PEPD existem zonas ou lugares reservados para pessoas com necessidades especiais em termos de mobilidade, motas e bicicletas.
Artigo 7.º — Zonas e lugares reservados
Vigente desde: 01/03/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2019