Assentando a filantropia na ação voluntária para o bem-comum, deverão ser salvaguardados os seguintes direitos aos doadores:
- a)Ser informados quanto à missão da Universidade de Évora;
- b)Ser informados relativamente aos órgãos de governo e de gestão da Universidade de Évora e à respetiva identidade;
- c)Ser informados no que respeita à forma como a Universidade pretende utilizar os donativos, assim como à respetiva capacidade para utilizar os mesmos de forma eficaz de acordo com os fins pretendidos;
- d)Ter acesso, caso o pretendam, às demonstrações financeiras da Universidade de Évora no que se refere aos últimos três anos;
- e)Que os seus donativos sejam utilizados apenas para a finalidade para a qual foram concedidos;
- f)Receber o reconhecimento adequado, nos termos do artigo seguinte;
- g)Que as informações relativas aos seus donativos sejam tratadas com respeito, confidencialidade e transparência;
- h)Colocar questões relativas ao seu donativo e a receber respostas prontas e esclarecedoras.