- 1 -A Universidade de Évora preza a possibilidade de reconhecer e de demonstrar o seu agradecimento aos doadores.
- 2 -Pode ser atribuída, a título de reconhecimento público, a denominação da pessoa, singular ou coletiva, que conceda um donativo à Universidade de Évora a edifício, sala, laboratório, equipamento ou outra estrutura física.
- 3 -A denominação do doador deverá ser atribuída de forma a garantir a discrição, a conciliabilidade estética e a proporcionalidade dos meios utilizados, devendo os suportes utilizados ser destacáveis sem que comprometam as estruturas em que assentem.
- 4 -Os elementos de reconhecimento dos doadores devem ser aprovados pelos próprios e pela Universidade de Évora antes da sua produção e instalação.
- 5 -Para além da concessão de direitos de atribuição de denominação, a Universidade de Évora pode aplicar outras formas de reconhecimento, designadamente as previstas nos artigos seguintes.
Artigo 14.º — Reconhecimento dos doadores
Vigente desde: 14/02/2025
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Em vigor desde 14/02/2025