- 1 -A ESEF tem por objetivos primordiais:
- a)Ministrar o ensino superior em diferentes campos do saber científico e técnico;
- b)Educar para a vida cívica e ativa, no respeito pela ética e pelos direitos humanos;
- c)Estimular a atividade cultural e o desenvolvimento do pensamento crítico e do espírito científico;
- d)Incentivar a pesquisa e a investigação fundamental e aplicada, bem como a divulgação dos seus resultados;
- e)Promover a formação contínua e a extensão cultural;
- f)Fomentar a ligação com o tecido socioeconómico, no sentido da valorização recíproca;
- g)Dinamizar, no âmbito próprio, ações de cooperação internacional, especialmente com o mundo da lusofonia;
- h)Realizar intercâmbios culturais, científicos e técnicos com instituições similares, nacionais e estrangeiras.
- 2 -A ESEF, no respeito pela democracia e na observância dos direitos e liberdades fundamentais, conduz-se pelos princípios da solidariedade, do direito à informação e da gestão pedagógica participada.
- 3 -A ESEF visa promover a formação integral da pessoa humana, garantindo o direito à educação e à cultura e patrocinando a investigação.
Artigo 3.º — Princípios orientadores
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