- 1 -A coordenação do curso é feita por um docente nomeado pelo Diretor da ESEF, designado por Coordenador de Curso.
- 2 -Compete ao Coordenador de Curso, mediante validação por parte do Diretor da ESEF:
- a)Promover a qualidade do curso:
- i)Colaborar nos processos de gestão da qualidade;
- ii)Convocar e presidir às reuniões da comissão de curso;
- iii)Certificar que existem os recursos didáticos necessários e apropriados para o curso;
- iv)Assistir a Direção da Escola nos processos de avaliação e acreditação do curso;
- v)Verificar, por amostragem, se:
- a)Promover a qualidade do curso:
- 1.Os sumários estão de acordo com o programa da unidade curricular;
- 2.Os métodos de avaliação estão a ser cumpridos;
- 3.Foi disponibilizada na MOODLE a informação obrigatória;
- vi)Elaborar o plano estratégico plurianual do Ciclo de Estudos;
- vii)Elaborar o plano de atividades anual do Ciclo de Estudos;
- viii)Elaborar o relatório das atividades da Coordenação, de acordo com modelo estipulado, e apresentá-lo ao Diretor da Escola.
- b)Organizar/gerir o curso:
- i)Elaborar lista de recursos didáticos necessários ao bom funcionamento do curso;
- ii)Elaborar mapas de avaliação contínua/periódica e sugerir alterações com vista à criação de um mapa "equilibrado" para os estudantes;
- iii)Elaborar os calendários de exames;
- iv)Elaborar os horários do curso;
- v)Elaborar mapas de vigilância de provas de avaliação;
- vi)Elaborar proposta de júris das provas de avaliação/ projetos/ relatórios/ dissertações;
- vii)Seriar os candidatos ao curso em função dos critérios definidos nas normas regulamentares;
- viii)Elaborar a proposta de orientadores e coorientadores de projetos/relatórios/dissertações;
- ix)Colaborar nos processos de atribuição de equivalências nos casos de transferência, mudança de curso, etc., de acordo com regulamento de creditação;
- x)Verificar se as Fichas de Unidade Curricular (FUC) estão atempadamente publicadas;
- xi)Promover a eleição dos representantes dos estudantes na comissão de curso;
- xii)Criar e manter atualizado o dossiê de curso na página de coordenação do MOODLE:
I. Diploma que regulamenta o curso
II. Normas regulamentares
III. Certificações (caso existam)
IV. Constituição da comissão de curso
IV. Protocolos específicos do curso
V. Lista de parceiros, e respetivos logótipos
VI. Por ano letivo:
- vi)Elaborar o plano estratégico plurianual do Ciclo de Estudos;
- 1.Lista dos docentes
- 2.Mapa de avaliação
- 3.Horários (incluindo horário de atendimentos).
- c)Acompanhar os estudantes:
- i)Reunir com os estudantes para ter conhecimento das suas necessidades (pelo menos no início e no fim de cada semestre);
- ii)Orientar os estudantes na escolha de estágios e de unidades curriculares opcionais;
- iii)Fomentar a participação dos estudantes em atividades extracurriculares e de voluntariado organizadas pelo IESF.
- d)Promover o curso:
- i)Colaborar com o gabinete de acesso e ingresso no atendimento a candidatos, quando necessário;
- ii)Estabelecer contactos com ordens ou associações da área;
- iii)Dinamizar protocolos no âmbito do curso;
- iv)Colaborar na divulgação do curso (preparação de material, fornecimento de informação aos responsáveis da comunicação do IESF);
- v)Garantir que a informação disponibilizada para divulgação do curso está atualizada e correta;
- vi)Garantir a comunicação externa e interna;
- vii)Participar e promover atividades de acolhimento aos estudantes;
- viii)Promover a participação da comunidade IESF em atividades extracurriculares do curso.
- c)Acompanhar os estudantes:
Artigo 30.º — Coordenação de curso
Vigente desde: 17/02/2022
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Em vigor desde 17/02/2022